A Seguridade Social está prevista na Constituição Federal de
1988, nos artigos 194 e 204, e é definida como um conjunto
de ações que visam garantir os direitos à saúde, à previdência
e à assistência social:
O artigo 194, parágrafo único, define a Seguridade Social
como um conjunto de ações que envolvem a sociedade e os
poderes públicos.
O artigo 204 diz que as ações do governo na área de assistência
social devem ser realizadas com recursos do orçamento da
Seguridade Social.