Infração Penal: Elementos e espécies
No final do artigo tem questões de concursos para você praticar seus conhecimentos adquiridos aqui.
Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo
Conceito:
Infração Penal é toda conduta já prevista em lei como ilícita, convencida de culpabilidade, ou seja, praticada pela pessoa com dolo ou culpa e que ofenda um bem jurídico ou de terceira pessoa.
O Estado tem o direito de proibir e impor uma pena para quem cometer o ato. Esta pena pode ser de reclusão, detenção, prisão simples ou multa.
Infração Penal é uma ofensa real ou potencial a um bem jurídico, levando-se em consideração os elementos subjetivos do tipo, a ilicitude e a culpabilidade. (definição que já caiu em concurso público)
Elementos da infração penal:
Tipicidade: o fato deve estar descrito (tipificado) na legislação penal. O comportamento do sujeito ativo ou agente (o que ofendeu um bem jurídico ou terceiros) deve coincidir com a descrição do crime.
Ilicitude: o fato deve ser contra a norma jurídica, ou seja, contra a lei, ilegal (ilícito)
Culpabilidade: o fato ser praticado com certo grau de intenção pelo agente ativo.
Espécies de infração penal
A infração penal é gênero que abrange como espécies as contravenções penais e os crimes, sendo estes últimos também identificados como delitos.
Contravenção e crime (ou delito)
Contravenção: É uma infração penal tipificada como ilícita de menor potencial ofensivo, punida com prisão simples não superior a cinco anos ou multa, ou ambas.
Crime/ delito: É uma infração penal tipificada como ilícita de maior potencial ofensivo, punida com pena de reclusão ou detenção, podendo incluir multa cumulativa ou alternativa.
Infração penal não é sinônimo de crime.
Diferenças entre crimes e contravenções:
Os principais tipos de crime são:
Crime comum: é aquele que pode ser praticado por qualquer pessoa.
Crime próprio: O agente ativo possui condição especial que permita cometer o crime. Exemplo: corrupção ativa: Só pode ser cometido por funcionário público.
Crime de mão própria: O crime só pode ser praticado apenas pela pessoa, sem intermediário, não admitindo coautoria. Exemplo: falso testemunho
O crime de mão própria é o crime cuja qualidade exigida do sujeito é tão específica que não se admite coautoria. Para o Min. Felix Fischer, no julgamento do REsp 761354 / PR:
Os crimes de mão própria estão descritos em figuras típicas necessariamente formuladas de tal forma que só pode ser autor quem esteja em situação de realizar pessoalmente e de forma direta o fato punível.
QUESTÕES DE CONCURSOS
QUESTÃO 1
Ano: 2017 Banca: IBFC Órgão: POLÍCIA CIENTÍFICA-PR
Considere as regras básicas aplicáveis ao Direito Penal e ao Direito Processual Penal para assinalar a alternativa correta sobre as espécies de infração penal.
A Crime e contravenção penal são sinônimos
B No caso de contravenção penal, admitem-se penas de reclusão e detenção, enquanto que, para os crimes, admite-se prisão simples
C No caso de crime, admitem-se penas de reclusão e detenção, enquanto que, para as contravenções penais, admite-se prisão simples
D No caso de contravenção penal, admite-se pena de reclusão, enquanto que, para os crimes, admite-se detenção
E No caso de contravenção penal, admite-se pena de detenção, enquanto que, para os crimes, admite-se reclusão
QUESTÃO 2
Ano: 2013 Banca: FUNCAB Órgão: PC-ES
Infração penal significa:
A Quando um caso não previsto em lei é regulado por um preceito legal, que rege um semelhante.
B Ofensa real ou potencial a um bem jurídico, levando-se em consideração os elementos subjetivos do tipo, a ilicitude e a culpabilidade.
C Todos os valores ético-sociais que estejam a exigir uma proteção especial, no âmbito do direito penal, por se revelarem insuficientes à proteção dos outros ramos do direito.
D Quando o princípio para o caso omitido se deduz do espírito e do sistema do ordenamento jurídico, considerado em seu conjunto.
E Que o delito é sinônimo de contravenção penal no Brasil.
QUESTÃO 3
Ano: 2009 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-RN
Em relação à infração penal, assinale a opção correta.
A Considera-se crime a infração penal a que a lei comina pena de reclusão, de detenção ou prisão simples, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa.
B Considera-se contravenção penal a infração penal a que a lei comina pena máxima não superior a dois anos de reclusão.
C No ordenamento jurídico brasileiro, a diferença entre crime e delito está na gravidade do fato e na pena cominada à infração penal.
D A infração penal é gênero que abrange como espécies as contravenções penais e os crimes, sendo estes últimos também identificados como delitos.
E Os crimes apenados com reclusão se submetem aos regimes fechado e semi-aberto, enquanto os apenados com detenção se submetem aos regimes aberto e prisão simples.
RESPOSTAS DAS QUESTÕES
RESPOSTA DA QUESTÃO 1 LETRA C
RESPOSTA DA QUESTÃO 2 LETRA B
RESPOSTA DA QUESTÃO 3 LETRA D
No próximo artigo falarei sobre Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal
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