terça-feira, 24 de novembro de 2020

Infração Penal: Elementos e espécies

 Infração Penal: Elementos e espécies

 

No final do artigo tem questões de concursos para você praticar seus conhecimentos adquiridos aqui.

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo


Conceito:

Infração Penal é toda conduta já prevista em lei como ilícita, convencida de culpabilidade, ou seja, praticada pela pessoa com dolo ou culpa e que ofenda um bem jurídico ou de terceira pessoa.

O Estado tem o direito de proibir e impor uma pena para quem cometer o ato. Esta pena pode ser de reclusão, detenção, prisão simples ou multa.

Infração Penal é uma ofensa real ou potencial a um bem jurídico, levando-se em consideração os elementos subjetivos do tipo, a ilicitude e a culpabilidade. (definição que já caiu em concurso público)

 

Elementos da infração penal:

Tipicidade: o fato deve estar descrito (tipificado) na legislação penal. O comportamento do sujeito ativo ou agente (o que ofendeu um bem jurídico ou terceiros) deve coincidir com a descrição do crime.

Ilicitude: o fato deve ser contra a norma jurídica, ou seja, contra a lei, ilegal (ilícito)

Culpabilidade: o fato ser praticado com certo grau de intenção pelo agente ativo.

 

Espécies de infração penal

A infração penal é gênero que abrange como espécies as contravenções penais e os crimes, sendo estes últimos também identificados como delitos.

 

Contravenção e crime (ou delito)

Contravenção: É uma infração penal tipificada como ilícita de menor potencial ofensivo, punida com prisão simples não superior a cinco anos ou multa, ou ambas.

Crime/ delito: É uma infração penal tipificada como ilícita de maior potencial ofensivo, punida com pena de reclusão ou detenção, podendo incluir multa cumulativa ou alternativa.

Infração penal não é sinônimo de crime.

Diferenças entre crimes e contravenções:

 

Os principais tipos de crime são:

 

Crime comum: é aquele que pode ser praticado por qualquer pessoa.

Crime próprio: O agente ativo possui condição especial que permita cometer o crime. Exemplo: corrupção ativa: Só pode ser cometido por funcionário público.

Crime de mão própria: O crime só pode ser praticado apenas pela pessoa, sem intermediário, não admitindo coautoria. Exemplo: falso testemunho

O crime de mão própria é o crime cuja qualidade exigida do sujeito é tão específica que não se admite coautoria. Para o Min. Felix Fischer, no julgamento do REsp 761354 / PR:

Os crimes de mão própria estão descritos em figuras típicas necessariamente formuladas de tal forma que só pode ser autor quem esteja em situação de realizar pessoalmente e de forma direta o fato punível.

 

QUESTÕES DE CONCURSOS

 

QUESTÃO 1

Ano: 2017 Banca: IBFC Órgão: POLÍCIA CIENTÍFICA-PR

Considere as regras básicas aplicáveis ao Direito Penal e ao Direito Processual Penal para assinalar a alternativa correta sobre as espécies de infração penal.

A Crime e contravenção penal são sinônimos

B No caso de contravenção penal, admitem-se penas de reclusão e detenção, enquanto que, para os crimes, admite-se prisão simples

C No caso de crime, admitem-se penas de reclusão e detenção, enquanto que, para as contravenções penais, admite-se prisão simples

D No caso de contravenção penal, admite-se pena de reclusão, enquanto que, para os crimes, admite-se detenção

E No caso de contravenção penal, admite-se pena de detenção, enquanto que, para os crimes, admite-se reclusão

 

QUESTÃO 2

Ano: 2013 Banca: FUNCAB Órgão: PC-ES

Infração penal significa:

A Quando um caso não previsto em lei é regulado por um preceito legal, que rege um semelhante.

B Ofensa real ou potencial a um bem jurídico, levando-se em consideração os elementos subjetivos do tipo, a ilicitude e a culpabilidade.

C Todos os valores ético-sociais que estejam a exigir uma proteção especial, no âmbito do direito penal, por se revelarem insuficientes à proteção dos outros ramos do direito.

D Quando o princípio para o caso omitido se deduz do espírito e do sistema do ordenamento jurídico, considerado em seu conjunto.

E Que o delito é sinônimo de contravenção penal no Brasil.

 

QUESTÃO 3

Ano: 2009 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PC-RN

Em relação à infração penal, assinale a opção correta.

A Considera-se crime a infração penal a que a lei comina pena de reclusão, de detenção ou prisão simples, quer isoladamente, quer alternativa ou cumulativamente com a pena de multa.

B Considera-se contravenção penal a infração penal a que a lei comina pena máxima não superior a dois anos de reclusão.

C No ordenamento jurídico brasileiro, a diferença entre crime e delito está na gravidade do fato e na pena cominada à infração penal.

D A infração penal é gênero que abrange como espécies as contravenções penais e os crimes, sendo estes últimos também identificados como delitos.

E Os crimes apenados com reclusão se submetem aos regimes fechado e semi-aberto, enquanto os apenados com detenção se submetem aos regimes aberto e prisão simples.

 

RESPOSTAS DAS QUESTÕES

RESPOSTA DA QUESTÃO 1 LETRA C

RESPOSTA DA QUESTÃO 2 LETRA B

RESPOSTA DA QUESTÃO 3 LETRA D

 

No próximo artigo falarei sobre Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal

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