segunda-feira, 23 de novembro de 2020

Finalidade dos expedientes oficiais

 Correspondência oficial (conforme Manual de Redação da Presidência da República)

 

Finalidade dos expedientes oficiais

 

Este conteúdo foi desenvolvido para a Playlist preparatória para o concurso da Polícia Federal de 2021. Para acessá-la clique no link: https://www.youtube.com/playlist?list=PL-semAO9myyu2SEf4vsY64R7e1HTZQc1W

Este assunto foi baseado no concurso da Polícia Federal de 2018, pois houve algumas alterações de lá para cá, mas é importante você saber quais foram estas mudanças.

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo


Aproveitei este artigo para explicar as finalidade dos tipos de documentos Exposição de Motivos, mensagem e correio eletrônico (e-mail) que costuma ser pedido em concursos públicos.

Todo o conteúdo deste resumo foi retirado direto do Manual de Redação da Presidência da República atualizado, mas recomendo que leiam também o Manual de Redação da Presidência da República para melhor compreensão.

 

O padrão ofício

Até a segunda edição deste Manual, havia três tipos de expedientes que se diferenciavam antes pela finalidade do que pela forma: o ofício, o aviso e o memorando. Com o objetivo de uniformizá-los, deve-se adotar nomenclatura e diagramação únicas, que sigam o que chamamos de padrão ofício.

A distinção básica anterior entre os três era:

a) aviso: era expedido exclusivamente por Ministros de Estado, para autoridades de mesma hierarquia;

b) ofício: era expedido para e pelas demais autoridades; e

c) memorando: era expedido entre unidades administrativas de um mesmo órgão.

 

Tenho uma postagem que explico melhor o padrão ofício: Correspondência oficial (conforme Manual de Redação da Presidência da República) Padrão Ofício.

Caso queira fazer questões de concursos sobre o Padrão Ofício clique no link: Padrão Ofício - Questões de concursos

 

Tipos de documentos

 

1 – Exposição de Motivos

 

Definição e finalidade

Exposição de motivos (EM) é o expediente dirigido ao Presidente da República ou ao Vice-Presidente para:

a) propor alguma medida;

b) submeter projeto de ato normativo à sua consideração; ou

c) informá-lo de determinado assunto.

A exposição de motivos é dirigida ao Presidente da República por um Ministro de Estado. Nos casos em que o assunto tratado envolva mais de um ministério, a exposição de motivos será assinada por todos os ministros envolvidos, sendo, por essa razão, chamada de interministerial.

Independentemente de ser uma EM com apenas um autor ou uma EM interministerial, a

sequência numérica das exposições de motivos é única. A numeração começa e termina dentro

de um mesmo ano civil.

 

2 – Mensagem

 

Definição e finalidade

A Mensagem é o instrumento de comunicação oficial entre os Chefes dos Poderes Públicos, notadamente as mensagens enviadas pelo Chefe do Poder Executivo ao Poder Legislativo para

informar sobre fato da administração pública; para expor o plano de governo por ocasião da

abertura de sessão legislativa; para submeter ao Congresso Nacional matérias que dependem de

deliberação de suas Casas; para apresentar veto; enfim, fazer comunicações do que seja de

interesse dos Poderes Públicos e da Nação.

Minuta de mensagem pode ser encaminhada pelos ministérios à Presidência da República,

a cujas assessorias caberá a redação final.

As mensagens mais usuais do Poder Executivo ao Congresso Nacional têm as seguintes finalidades:

a) Encaminhamento de proposta de emenda constitucional, de projeto de lei ordinária, de

projeto de lei complementar e os que compreendem plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamentos anuais e créditos adicionais.

b) Encaminhamento de medida provisória

c) Indicação de autoridades

d) Pedido de autorização para o Presidente ou o Vice-Presidente da República se ausentarem do país por mais de 15 dias.

e) Encaminhamento de atos de concessão e de renovação de concessão de emissoras de rádio e

TV.

f) Encaminhamento das contas referentes ao exercício anterior.

g) Mensagem de abertura da sessão legislativa.

h) Comunicação de sanção (com restituição de autógrafos).

i) Comunicação de veto.

j) Outras mensagens remetidas ao Legislativo.

 

3 – Correio eletrônico (e-mail)

 

Definição e finalidade

A utilização do e-mail para a comunicação tornou-se prática comum, não só em âmbito privado, mas também na administração pública. O termo e-mail pode ser empregado com três sentidos. Dependendo do contexto, pode significar gênero textual, endereço eletrônico ou sistema de transmissão de mensagem eletrônica.

Como gênero textual, o e-mail pode ser considerado um documento oficial, assim como o ofício. Portanto, deve-se evitar o uso de linguagem incompatível com uma comunicação oficial.

Como endereço eletrônico utilizado pelos servidores públicos, o e-mail deve ser oficial,

utilizando-se a extensão “.gov.br”, por exemplo.

Como sistema de transmissão de mensagens eletrônicas, por seu baixo custo e celeridade,

transformou-se na principal forma de envio e recebimento de documentos na administração pública.

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