segunda-feira, 18 de abril de 2022

Estado, governo e Administração Pública Parte 14 Uso e abuso do poder

 

Estado, governo e Administração Pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. Parte 14

 

ATENÇÃO: Esta série terá várias postagens/ vídeos e eu recomendo que leia/ assista todos, pois apesar de resumido, estará bem completo. No último vídeo colocarei dezenas de questões de concursos para você praticar seus conhecimentos.

 

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo


Uso e Abuso do Poder

O uso do poder é um privilégio do agente público. O seu uso implica que o agente observará as normas constitucionais e legais em busca do interesse público

Abuso de poder é quando o agente público observa mais o seu interesse particular indo contra o interesse público, tornando um ato ilegal.

No abuso de autoridade temos a tipificação daquelas condutas abusivas de poder como crimes.

Abuso de autoridade é o abuso de poder analisado sob as normas penais.

Abuso de poder é toda ação que torna irregular a execução do ato administrativo, legal ou ilegal, e que propicia, contra seu autor, medidas disciplinares, civis e criminais

O abuso de poder pode ser por excesso de poder, por desvio de poder ou por omissão:

 

Excesso de poder: O excesso de poder é verificado quando o agente atua além dos limites legais da sua competência.

Desvio de poder ou desvio de finalidade: O desvio de poder quanto à finalidade ocorre quando o administrador age dentro dos limites de sua competência, mas o faz para alcançar fim diverso do previsto.

Omissão: quando constata-se a inércia da Administração, a recusa injustificada em praticar determinado ato.

 

O abuso de poder (excesso ou desvio de poder) pode ocorrer na forma omissiva. Assim, se um agente público age com excesso ou desvio de poder e seu superior hierárquico, conhecedor do fato, nada faz para reparar o mal, claro que houve abuso de poder na sua forma omissiva, pois o superior manteve-se inerte quando deveria ter agido.

 

No próximo vídeo que será a parte 15 começarei a falar sobre a organização da administração pública, falando sobre a administração direta e indireta;

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