quinta-feira, 14 de abril de 2022

Estado, governo e Administração Pública Parte 13 Poderes Vinculado e Discricionário

 Estado, governo e Administração Pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. Parte 13

 

Poderes vinculado e Discricionário

 

ATENÇÃO: Esta série terá várias postagens/ vídeos e eu recomendo que leia/ assista todos, pois apesar de resumido, estará bem completo. No último vídeo colocarei dezenas de questões de concursos para você praticar seus conhecimentos.

 

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo


Não há um consenso entre juristas e doutrinadores sobre se o poder vinculado e poder discricionário são poderes da administração pública ou características dos atos administrativos, mas como pode ser pedido na prova, eu resolvi colocar eles também.

Poder Vinculado

 

A administração deve obedecer exatamente como está escrito na lei;

Segundo Hely Lopes Meirelles,

Poder vinculado ou regrado é aquele que o Direito Positivo – a lei – confere à Administração Pública para a prática de ato de sua competência, determinando os elementos e requisitos necessários à sua formalização”.

O poder vinculado é aquele em que o administrador público não possui liberdade de atuação para a prática do ato, não lhe sendo facultado fazer juízo de valor sobre o momento em que o deverá praticar. (Caiu em concurso);

 

Poder Discricionário

Este poder dá ao administrador uma margem para poder fazer uma interpretação conforme a situação. São situações que é difícil ter sido previsto pela lei.

Apesar dele ter este espaço de interpretação, ele deve seguir todos os princípios da Administração pública, principalmente o da legalidade;

Com base no poder discricionário, um agente público pode revogar um ato válido. (caiu em concurso); Se o ato não se mostrar mais conveniente ou oportuno, o agente público pode revogá-lo;

O poder é discricionário quando o agente público possui uma certa margem de liberdade no agir. Contudo, a liberdade é dentro dos limites legais da razoabilidade e da proporcionalidade. (caiu em concurso);

O juízo de conveniência e oportunidade pelo administrador público decorre do exercício do poder discricionário. (caiu em concurso);

No próximo vídeo que será a parte 14 desta série falarei sobre Uso e abuso do poder.

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