quinta-feira, 23 de março de 2023

Noções de mercado de capitais Parte 3 - Órgãos normativos e instituições supervisoras, executoras e operadoras

 Noções de mercado de capitais Parte 3 

Órgãos normativos e instituições supervisoras, executoras e operadoras

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo



Órgão normativo do mercado de capitais

Os órgãos normativos determinam regras gerais para o bom funcionamento do Sistema Financeiro Nacional;

Conselho Monetário Nacional (CMN)

O Conselho Monetário Nacional (CMN) é o órgão normativo responsável pela formulação da política da moeda e do crédito, ou seja, é a instância de coordenação da política macroeconômica do governo federal. É no CMN em que se decide a meta para a inflação, as diretrizes para o câmbio e as normas principais para o funcionamento das instituições financeiras, entre outras atribuições.

Instituição supervisora

As entidades supervisoras trabalham para que os cidadãos e os integrantes do sistema financeiro sigam as regras definidas pelos órgãos normativos.

Comissão de Valores mobiliários (CVM)

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) foi criada em 07/12/1976 pela Lei 6.385/76, com o objetivo de fiscalizar, normatizar, disciplinar e desenvolver o mercado de valores mobiliários no Brasil.

Compete ao CVM:

Administração das bolsas, das entidades do mercado de balcão organizado e das entidades de compensação e liquidação de operações com valores mobiliários.

Entre as atribuições da CVM está o credenciamento e a fiscalização de auditores independentes, administradores de carteiras de valores mobiliários, agentes autônomos, entre outros. (caiu em concurso – Ano: 2022 Banca: FGV Órgão: Senado Federal);

A CVM é uma entidade autárquica em regime especial, vinculada ao Ministério da Fazenda, com personalidade jurídica e patrimônio próprios, dotada de autoridade administrativa independente, ausência de subordinação hierárquica, mandato fixo e estabilidade de seus dirigentes, e autonomia financeira e orçamentária.

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) foi criada em 07/12/1976, pela Lei nº 6.385/76.

A CVM regula mercados da Bolsa de balcão.(caiu em concurso – Ano: 2021 Banca: CESGRANRIO Órgão: Banco do Brasil);

Conforme o artigo 2° da Lei N° 6.385, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1976.

São consideradas valores mobiliários:

Art. 2o São valores mobiliários sujeitos ao regime desta Lei:

I – as ações, debêntures e bônus de subscrição;

II – os cupons, direitos, recibos de subscrição e certificados de desdobramento relativos aos valores mobiliários referidos no inciso II;

III – os certificados de depósito de valores mobiliários;

IV – as cédulas de debêntures;

V – as cotas de fundos de investimento em valores mobiliários ou de clubes de investimento em quaisquer ativos;

VI – as notas comerciais;

VII – os contratos futuros, de opções e outros derivativos, cujos ativos subjacentes sejam valores mobiliários;

VIII – outros contratos derivativos, independentemente dos ativos subjacentes; e

IX – quando ofertados publicamente, quaisquer outros títulos ou contratos de investimento coletivo, que gerem direito de participação, de parceria ou de remuneração, inclusive resultante de prestação de serviços, cujos rendimentos advêm do esforço do empreendedor ou de terceiros.

§ 1o Excluem-se do regime desta Lei:

I – os títulos da dívida pública federal, estadual ou municipal;

II – os títulos cambiais de responsabilidade de instituição financeira, exceto as debêntures.

Instituições executoras e operadoras

Os operadores são as instituições que lidam diretamente com o público, no papel de intermediário financeiro.

B3

No Brasil, a única bolsa de valores existente é a B3 (Brasil, bolsa, balcão), resultado da fusão entre as antigas Bovespa (Bolsa de Valores de São Paulo), BM&F (Bolsa de Mercadorias e Futuros) e Cetip (Central de Custódia e de Liquidação Financeira de Títulos) em 2008, mas somente 2017 é que a B3 teve a autorização para esta unificação. A bolsa de valores do Rio de Janeiro fechou, unificando com a Bovespa.

Mesmo sendo uma única Bolsa, elas continuam atuando nos diferentes segmento.

Simplificando a B3:

Bovespa: Negociação de ações (renda fixa/ variável)

BM&F: Mercado futuro (renda variável)

Cetip: Registro de títulos privados (Renda fixa)

Outra entidade que atua na regulação é a BSM Supervisão de Mercados, empresa integrante da B3 e criada para fiscalizar os mercados administrados pela própria bolsa.

 

Bolsa de Valores

A Bolsa de valores são sociedades anônimas ou associações civis, que mantém um local ou sistema para a realização de transações de compra e venda de ações de sociedades de capital aberto (público e privado) e outros valores mobiliários, em mercado aberto e fiscalizado pela CVM.

Sociedade de capital aberto ou Companhia aberta é aquela cujas ações estão habilitadas à negociação no mercado de valores mobiliários.(caiu em concurso – Ano: 2019 Banca: IADES Órgão: BRB);

As Bolsas são ambientes físicos ou virtuais organizados para compra e venda de ações, derivativos e outros valores mobiliários. Para que as transações ocorram, é necessário que funcione, de forma harmoniosa, toda uma cadeia de serviços de negociação e pós-negociação, o que, no Brasil, caracteriza o setor como sendo verticalmente integrado. (caiu em concurso – Ano: 2019 Banca: FCC Órgão: BANRISUL);

As bolsas para oferecerem seus serviços necessita de infraestrutura de compensação, liquidação e custódia de títulos. Assim, faz-se necessária uma integração vertical dessas atividades.

As corretoras e distribuidoras dão suporte aos clientes com várias informações para ajudarem na compra e venda de ações, inclusive com o home broker (plataforma online de compra e vendas de ações).

Temos 3 tipos de investidores:

Individual (pessoa física): Cada vez mais crescente

Institucionais: Fundos de pensão e fundos de investimentos

Estrangeiros: Investidores de outros países, normalmente são grandes investidores

 

Bolsa de Mercadorias e Futuros

As bolsas de mercadorias e futuros são associações privadas civis, com objetivo de efetuar o registro, a compensação e a liquidação, física e financeira, das operações realizadas em pregão ou em sistema eletrônico. Para tanto, devem desenvolver, organizar e operacionalizar um mercado de derivativos livre e transparente, que proporcione aos agentes econômicos a oportunidade de efetuarem operações de hedging (proteção) ante flutuações de preço de commodities agropecuárias, índices, taxas de juro, moedas e metais, bem como de todo e qualquer instrumento ou variável macroeconômica cuja incerteza de preço no futuro possa influenciar negativamente suas atividades. Possuem autonomia financeira, patrimonial e administrativa e são fiscalizadas pela Comissão de Valores Mobiliários.

Nela, são negociadas ações, cotas de fundos de investimento, preços de bens agrícolas e recursos naturais (commodities), além de títulos públicos e privados.

As bolsas de mercadorias e futuros são regulamentadas pela CVM e Bacen.

Diferença entre bolsa de valores e bolsa de mercadorias e futuros

A Bolsa de Valores negocia ações, que são basicamente pequenas parcelas de empresas compradas e vendidas dentro desse ambiente controlado.

Já a Bolsa de Mercadorias e Futuros negocia commodities através de derivativos agrícolas e ativos financeiros, como taxas de juros, câmbio, e também através de títulos e índices.

Para negociar na BM&F, você pode comprar um contrato futuro. Eles são acordos de compra e venda negociados pela internet. Estas mercadorias não são comercializadas fisicamente.

No próximo vídeo começarei a falar sobre Noções de Mercado de Câmbio: Instituições autorizadas a operar e operações básicas.

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