Agentes públicos: Provimento parte 2
Estágio probatório, estabilidade e outras formas de provimento de cargo público
Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo
Estágio probatório
O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 36 (trinta e seis) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguintes fatores:
I – assiduidade;
II – disciplina;
III – capacidade de iniciativa;
IV – produtividade;
V – responsabilidade.
OBS.: No art. 20 da Lei 8.112/1990, consta 24 meses o tempo do estágio probatório, mas este prazo foi alterado para 36 meses pela EMC nº 19;
O servidor não aprovado no estágio probatório será exonerado ou, se estável, reconduzido ao cargo anteriormente ocupado, observado o disposto na lei.
O servidor em estágio probatório poderá exercer quaisquer cargos de provimento;
Caso entre em licença ou afastado o estágio probatório ficará suspenso e será retomado a partir do término do impedimento.
Ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos nos seguintes casos:
- por motivo de doença em pessoa da família;
- Por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro;
- para o serviço militar;
- para atividade política;
- Investido em mandato eletivo;
- Com autorização do Presidente da República, Presidente dos Órgãos do Poder Legislativo e Presidente do Supremo Tribunal Federal para estudo ou missão oficial fora do país;
- para participar em programa de pós-graduação stricto sensu em instituição de ensino superior no País;
- para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na Administração Pública Federal.
Estabilidade
O servidor efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao completar 3 (três) anos de efetivo exercício. Era de 2 anos, mas EMC nº 19 em seu artigo 41 alterou para 3 anos.
O servidor estável só perderá o cargo em virtude de:
- Sentença judicial transitada em julgado
- Processo administrativo disciplinar no qual lhe seja assegurada ampla defesa
- Insuficiência de desempenho e
- Excesso de despesa com pessoal;
OBS.: No art. 22 da Lei 8.112/1990, consta que o servidor estável só perderá o cargo em virtude das duas primeiras situações, mas as outras duas consta da Constituição Federal;
Readaptação
Readaptação é a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica.
A Readaptação, é a forma de provimento do cargo público que foi elevada à categoria de norma constitucional pela Emenda Constitucional nº 103/2019 (caiu em concurso);
Se julgado incapaz para o serviço público, o readaptando será aposentado.
Além de ser readaptado em cargo de atribuições afins, terá que ser respeitado a habilitação exigida, nível de escolaridade e equivalência de vencimentos e, na hipótese de inexistência de cargo vago, o servidor exercerá suas atribuições como excedente, até a ocorrência de vaga.
Na próxima postagem falarei sobre a Reversão, reintegração, recondução e da Disponibilidade e do Aproveitamento. Colocarei também várias questões de concursos para você praticar seus conhecimentos e entender como as bancas abordam este assunto.
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