quinta-feira, 10 de março de 2022

Estado, governo e Administração Pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. Parte 2

 Estado, governo e Administração Pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. Parte 2

 

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo

Elementos constitutivos do Estado:

Povo: Representa o componente humano

Território: Base física na qual tem seu limite de jurisdição

Governo Soberano (soberania): É o poder sobre os indivíduos para obrigar o povo a fazer ou não fazer algo para o bem da coletividade. este Governo não se subordina a qualquer outro tipo de poder dentro de seu território.

 

Podemos dizer também que Estado é um território politicamente e juridicamente organizado com pessoas que são subordinadas a alguma autoridade, ou seja, para ser um Estado é necessário ter um território, um povo e um governo soberano.

O Estado, consoante o Direito Administrativo, possui três elementos originários e indissociáveis: povo, território e governo soberano. (caiu em concurso);

Para grande parte da doutrina, o Estado é composto de três elementos indissociáveis: o povo, que representa o componente humano; o território, que é a sua base física, e a soberania. (caiu em concurso);

 

Poderes do Estado

 

O poder do Estado é Uno e indivisível, ou seja, aqui estamos falando sobre a soberania de um Estado;

Quando dizemos no plural, Poderes do Estado, significa que existe divisão de poderes para poder administrar melhor o Estado.

A separação dos poderes do Estado, também é conhecida como teoria das funções do Estado, ou seja, cada poder tem uma função.

 

Funções do Estado:

As funções do Estado podem ser divididas em: função típica, aquela pela qual o Poder foi criado; e uma função atípica, estranha àquela para a qual o Poder foi criado, uma função secundária. (caiu em concurso);

Aqui significa que todos os poderes, Executivo, Legislativo e Judiciário, executa todas as funções dentro de sua área, mas uma de forma típica ou própria e as outras de forma atípica ou secundária;

 

No Brasil temos três funções do Estado que são:

Legislativa (ou normativa): Criação de Leis e normas para a população; Poder Legislativo;

Executiva (ou administrativa): Cuida da administração do Estado.., através de leis infralegal (atos concretos que não são leis, mas que derivam de leis), como nomeação de servidores públicos, execução de obras, arrecadação de impostos e etc… Poder Executivo;

Jurisdicional: Resolve conflitos de interesses surgidos por causa da aplicação das leis e garantir a justiça entre as relações. Poder Judiciário;

 

Na parte 3 falarei sobre a Organização do Estado

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