quinta-feira, 19 de agosto de 2021

O debate sobre os depósitos remunerados dos bancos comerciais no Banco Central do Brasil

 O debate sobre os depósitos remunerados dos bancos comerciais no Banco Central do Brasil

 

Obs.: Quando o edital do Banco do Brasil, foi divulgado, esta Lei ainda não tinha sido sancionada, por isso, pode cair no concurso dizendo que ainda não foi sancionada ou fazendo pergunta sobre a PL 3.877/ 2020, então tenha atenção na hora de interpretar a questão.

Caso preferir, no vídeo abaixo tem esta postagem em áudio e vídeo


Este texto/ vídeo eu desenvolvi da seguinte forma:

1. Eu dou informações teóricas retiradas da agência Senado sobre o que são os depósitos remunerados e como os depósitos são feitos e seus objetivos. Acho importante para que você possa interpretar melhor as questões sobre o assunto.

2. Falo especificamente sobre o debate sobre o assunto com os pontos de quem defende e de quem é contra.

Então vamos lá!!

A Presidência da República sancionou a Lei 14.185, de 14 de julho de 2021 que autoriza o Banco Central (BC) a receber depósitos voluntários remunerados das instituições financeiras. O objetivo é dar ao BC uma ferramenta para controle da moeda que tenha impacto menor sobre a dívida pública. A norma teve origem no PL 3.877/2020, do senador Rogério Carvalho (PT-SE).

Os depósitos no Banco Central são uma forma de controlar a liquidez (disponibilidade de dinheiro) da economia e de preservar a estabilidade da moeda. Para conter a pressão inflacionária e sustentar a taxa de juros, o BC recolhe parte do dinheiro aplicado nos bancos pelos correntistas. Há duas modalidades de depósitos: à vista (provenientes de depósitos em dinheiro) e a prazo (provenientes de aplicações, como a poupança). Os depósitos a prazo são remunerados, ou seja, os bancos recebem uma compensação pela entrega do dinheiro.

O Banco Central trabalha com depósitos compulsórios (obrigatórios) nas duas modalidades, estabelecendo uma porcentagem obrigatória que os bancos devem entregar das suas aplicações, e com depósitos voluntários à vista (não remunerados). A lei abre caminho para os depósitos voluntários a prazo, com a sua correspondente remuneração.

Atualmente, o principal instrumento utilizado pelo BC para gerenciar a liquidez bancária são as chamadas “operações compromissadas”, que ocorrem quando o órgão vende aos bancos e investidores títulos públicos emitidos pelo Tesouro Nacional exclusivamente para isso, enxugando o dinheiro em circulação. O problema dessa operação é que ela é incluída na dívida pública. A nova lei vem no sentido de diversificar a forma de controlar essa liquidez.

Taxas a definir

De acordo com a nova lei, os depósitos voluntários vão funcionar como um instrumento alternativo às operações compromissadas, pois ao deixarem o dinheiro no Banco Central, os bancos reduzem a quantidade de moeda em circulação. A taxa de rendimento e as condições dos depósitos, se à vista ou a prazo, serão definidas por ato do BC.

Com a nova metodologia, o Brasil poderá “limpar” valores da dívida pública total devido ao estoque de títulos que o BC tem de usar para praticar as operações compromissadas, aproximando os dados contábeis da dívida de conceitos internacionais.

Sistema de Pagamentos

A nova lei também detalha a autorização existente na Lei 12.865, de 2013, para o Banco Central acolher depósitos voluntários de entidades não financeiras integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro, abrangendo, por exemplo, algumas espécies de fintechs e determinadas cooperativas. Segundo o texto, é incluído na lei que o BC fixará a remuneração, os limites, os prazos, as formas de negociação e outras condições.

Fonte: Agência Senado

 

Vamos ao debate especificamente

 

Esta nova Lei está aperfeiçoando a operacionalidade da política monetária no Brasil, equiparando aos países desenvolvidos.

O governo tem uma dívida pública muito alta.

O Banco Central controla a liquidez do mercado através de operações compromissadas, que acaba afetando a dívida pública.

Operações compromissadas: Venda de títulos públicos (20% do PIB)

Depósitos voluntários remunerados: Os bancos podem depositar seus excedentes de dinheiro diretamente no Banco Central, sem que o Governo venda títulos para isso e consequentemente não haveria um aumento da Dívida Pública. O Banco Central então continua a regular a liquidez do mercado sem aumento da Dívida, que será calculada apenas com os gastos excedentes mais o pagamento de juros da dívida pública.

 

Contra x a favor

 

Contra: Redução artificial da Dívida Pública, ou seja, é apenas uma mudança contábil, pois retira do calculo da Dívida Pública o dinheiro que está sendo utilizado nas operações compromissadas.

Diminuiria a pressão sobre o Governo para reduzir gastos, fazendo com que o Governo tenha mais liberdade para gastar em políticas públicas gerando um aumento da dívida pública.

A Favor: Melhora a operacionalidade do Banco Central em sua política monetária e deixa mais claro a situação da dívida pública do Brasil tirando do cálculo o déficit causado da política monetária e ficando somente com os gastos gerados pelos Governos Federais, estaduais e municipais. Com o indicador mais enxuto sobraria mais dinheiro para o governo investir em Educação, saúde, desenvolvimento e etc…

 

A observação seguinte pode ser considerada positiva ou negativa dependendo de sua visão:

O mercado até então olha a dívida pública bruta e não a dívida líquida, dando assim mais ênfase ao problema fiscal do Brasil dizendo que o Estado quebraria se não aprovasse reformas, como a redução de impostos e diminuição do Estado como um todo. Então com esta mudança para depósitos voluntários remunerados, diminuiria o tamanho da dívida pública bruta e esvaziaria o discurso que o mercado tenta passar para os políticos e para o povo brasileiro.

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