Ato Administrativo Parte 7 - Espécies
3.5 – Espécies
A espécie do ato administrativo se refere a uma classificação mais abrangente e tradicional que categoriza os atos pelo seu conteúdo principal e finalidade jurídica. É como se fossem as "categorias" ou "tipos" gerais de atos que a Administração pratica.
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